0093596 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0093596
ACORDAO
Descritores: Execução, Sentença, Título executivo, Juros, Causa de pedir
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027030
Nr Documento: RL200012130093596
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN MANUAL 3ª EDIÇÃO PAG28. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO 2ª EDIÇÃO VOLI PAG69.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a782de3b5cd912980256a4e00388034
Sumário
A acção executiva baseada na sentença que apenas condenou o executado a pagar certa quantia não pode incluir juros moratórios, pois o título, ou seja a sentença, limita o âmbito do pedido e este, quando incluir juros nela não contemplados, está em desconformidade com o próprio título. Numa palavra, inexiste causa de pedir para tais juros na acção executiva.