044130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 044130
ACORDAO
Descritores: Incêndio, Crime continuado, Consumação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019467
Nr Documento: SJ199306240441303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/93df5c72c9b81491802568fc003a536f
Sumário
I - Comete dois crimes do artigo 1 da Lei 19/86 e não um crime continuado, o arguido que, utilizando o mesmo isqueiro, às 13 e às 14,30 horas ateou fogo a folhas de eucalipto que se encontravam num caminho e a um monte de caruma junto à entrada municipal, que se propagou a árvores, se não se mostrar que as acções se tenham inserido no quadro de solicitação da mesma situação exterior que diminua consideravelmente a sua culpa. II - O incêndio ateado num caminho de acesso à mata e junto dela, que permite facilmente o seu alastramento a essa mata, não pode deixar de ser considerado como lançado na mata. III - O crime do artigo 1 da Lei 19/86 de 19-7 consumase com o ateamento do fogo em condições que permitam o seu alastramento, se isso tiver sido feito dolosamente.