002365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002365
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a bordo, Armador, Matricula de navios, Solidariedade, Obrigação solidaria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004185
Nr Documento: SJ199009260023654
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4bb331b0678b48ef802568fc00397894
Sumário
Mesmo nos casos em que não seja parte no contrato de trabalho a bordo, o proprietario não armador e solidariamente responsavel com este ultimo pelas obrigações dele emergentes para com os tripulantes matriculados, nos termos do artigo 46, paragrafo 7, do Decreto-Lei n. 45968, de 15 de Outubro de 1964, reproduzido no artigo 254, paragrafo 7, do Decreto-Lei n. 45969, da mesma data.