9420300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9420300
ACORDAO
Descritores: Prova pericial, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00013358
Nr Documento: RP199501099420300
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d62340735c7da0a8025686b0066a21e
Sumário
I - Um exame pericial, por mais técnico que seja, tem a força probatória que lhe é fixada pelo artigo 389 do Código Civil, não sendo o juiz obrigado a seguir o parecer dos peritos, devendo examinar com toda a circunspecção as suas razões e tomar o parecer que julgar mais conforme à verdade, ligando-se aos factos expostos pelos louvados e não às reflexões destes, extrínsecas a esses factos, devendo ainda ter em conta todas as outras provas.