9050521 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9050521
ACORDAO
Descritores: Inventario, Relação de bens, Reclamação, Decisão, Falta de fundamentação nulidade da decisão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00003308
Nr Documento: RP199101179050521
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/edcd0684725e252b8025686b0066287d
Sumário
I - A instrução do incidente a que se refere o artigo 1342 do Codigo de Processo Civil - acusação da falta de bens na relação apresentada em inventario - e aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 304 do mesmo Codigo, o qual por seu turno, manda observar o proceituado nos numeros 2 e 3 do artigo 653. II - Se a prova produzida foi testemunhal, deve o juiz, no despacho de decisão do incidente, especificar os fundamentos em que se baseou para apuramento da materia de facto. III - Se omitiu essa indicação, a decisão e nula.