9230897 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9230897
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Requisitos
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009882
Nr Documento: RP199306169230897
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c3aca163cdf65048025686b00666898
Sumário
A sentença que não especifica os factos provados e não provados, nos termos do artigo 374, nº 2, é nula nos termos do artigo 379, alínea a), ambos do Código de Processo Penal de 1987, não satisfazendo tal exigência dizer-se "Não se provaram outros factos".