008461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008461
ACORDAO
Descritores: Despacho de aperfeiçoamento, Indeferimento liminar, Contrato administrativo, Empreitada de obras públicas, Rescisão de contrato, Rescisão pelo empreiteiro, Processo especial
Sumário
I - O despacho de aperfeiçoamento da instrução do requerimento, apresentado na Auditoria, nos termos do artigo 212, n. 3, do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, é obrigatório, e não facultativo. II - Tal requerimento não pode ser liminarmente rejeitado, com fundamento na falta de início das obras quando a causa rescisória invocada seja, por natureza, incompatível com o começo daquelas obras.