008461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008461
ACORDAO
Descritores: Despacho de aperfeiçoamento, Indeferimento liminar, Contrato administrativo, Empreitada de obras públicas, Rescisão de contrato, Rescisão pelo empreiteiro, Processo especial
Recorrente: Construções Elo Lda
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016139
Nr Documento: SA119720316008461
Data de Entrada: 17/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a1e03e7601d787a802568fc0038e7e2
Sumário
I - O despacho de aperfeiçoamento da instrução do requerimento, apresentado na Auditoria, nos termos do artigo 212, n. 3, do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, é obrigatório, e não facultativo. II - Tal requerimento não pode ser liminarmente rejeitado, com fundamento na falta de início das obras quando a causa rescisória invocada seja, por natureza, incompatível com o começo daquelas obras.