069692 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 069692
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Montante da indemnização, Limites da condenação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021298
Nr Documento: SJ198201140696922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/94c1a4ded89f1033802568fc003aafde
Sumário
I - A indemnização deve representar um capital que se extinga no fim de vida activa do lesado e seja susceptível de garantia, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho. II - O limite de condenação estabelecido no artigo 661, n. 1, do Código de Processo Civil, refere-se ao pedido global e não às parcelas em que para se demonstrar o montante total da indemnização, se desdobra o cálculo do prejuízo. III - Tendo em atenção que, nos termos dos artigos 496 e 566 do Código Civil, o montante da indemnização deve ser fixado equitativamente pelo Tribunal.