2233/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Processo: 2233/99
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Gerente único
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/ed21cb0d4dc4243080256a48004b945b
Sumário
1. A prova testemunhal é apreciada segundo a livre convicção do tribunal. 2. Tendo a oponente sido a única gerente de direito da sociedade devedora originária durante todo o período da dívida exequenda e obrigando-se aquela sociedade apenas com a sua assinatura verifica-se a sua legitimidade para a execução se não tiver sido feita prova que contrarie ou ponha em causa a presunção judicial de exercício efectivo da gerência, que para a oponente decorre da sua situação de única gerente «de iure».