9050737 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9050737
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta, Prova testemunhal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001930
Nr Documento: RP199105289050737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a5ea3ff080efef48025686b00662596
Sumário
I - Qualquer pessoa devidamente notificada para uma diligencia que a ela venha a faltar tem o direito de justificar a falta, no prazo de cinco dias, para afastar a sanção aplicada. II - Traduzindo-se a pretensão de justificação da falta no exercicio de um direito processual, deve proceder-se as diligencias requeridas, salvo quando forem de todo impertinentes ou desnecessarias, e um dos meios normalmente adequados para o efeito e a prova testemunhal.