013216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013216
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção, Supremo tribunal administrativo, Caixa geral de depósitos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035610
Nr Documento: SAP19920617013216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99d99fa84987f09b802568fc0038d8b7
Sumário
A Caixa Geral de Depósitos, Instituto de Crédito do Estado, está isenta de custas nos processos que correm no Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do art. 2 da Tabela de Custas aprovada pelo D.L. 42150 de 12 de Fevereiro 1959.