9650547 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9650547
ACORDAO
Descritores: Privatizações, Sociedade comercial, Orgão social, Destituição
Sumário
I - É válida a deliberação de uma sociedade, que em acto subsequente à sua privatização, elege novos orgãos sociais e em consequência da deliberação não é reeleito um vogal do Conselho Fiscal, encurtando-se a duração do mandato. II - As normas do Código das Sociedades Comerciais não podem ser aplicáveis como forma de obstar à destituição dos corpos gerentes no caso de privatização das sociedades.
Texto
N