I- É válida a deliberação de uma sociedade, que em acto subsequente à sua privatização, elege novos orgãos sociais e em consequência da deliberação não
é reeleito um vogal do Conselho Fiscal, encurtando-se a duração do mandato.
II- As normas do Código das Sociedades Comerciais não podem ser aplicáveis como forma de obstar à destituição dos corpos gerentes no caso de privatização das sociedades.