9650547 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9650547
ACORDAO
Descritores: Privatizações, Sociedade comercial, Orgão social, Destituição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019648
Nr Documento: RP199611049650547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55d9732b7885cdbb8025686b0066dc51
Sumário
I - É válida a deliberação de uma sociedade, que em acto subsequente à sua privatização, elege novos orgãos sociais e em consequência da deliberação não é reeleito um vogal do Conselho Fiscal, encurtando-se a duração do mandato. II - As normas do Código das Sociedades Comerciais não podem ser aplicáveis como forma de obstar à destituição dos corpos gerentes no caso de privatização das sociedades.