024413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024413
ACORDAO
Descritores: Seguro, Caução, Contrato administrativo, Princípio da legalidade, Reserva de lei, Dívida ao estado, Execução fiscal, Empreitada de obras públicas
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Fidelidade-grupo Segurador Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033213
Nr Documento: SA119910625024413
Data de Entrada: 21/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ef3e1684615039e802568fc0038bea1
Sumário
I - O seguro-caução configura-se como um contrato de seguro, na modalidade de seguro por conta de outrém. II - Face ao princípio da legalidade recebido no n. 2 do art. 266 da CRP, a Administração encontra-se sujeita à reserva de lei, no sentido de reserva de norma jurídica. III - As dívidas ao Estado reconhecidas em despacho ministerial sem suporte em norma jurídica são insusceptíveis de ser cobradas pelo processo de execução fiscal, nos termos do parágrafo único do art. 144 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.