I- O Estado e terceiro em relação ao sinistrado, seu servidor, e a companhia seguradora responsavel civilmente pelos prejuizos decorrentes de acidente de viação e simultaneamente de trabalho.
II- Dai a aplicabilidade do artigo 592 do Codigo Civil, em acção proposta pelo Estado contra a seguradora para obter o pagamento, da quantia de 470348 escudos como ressarcimento do, por ele, dispendido com os salarios pagos sem a contrapartida dos serviços correspondentes.
III- E caso de sub-rogação legal. O Estado estava directamente interessado na satisfação ao seu funcionario e o seu proprio interesse justificava o pagamento antecipado do devido pela seguradora, e em seu lugar, como oportuno reembolso por parte desta.