0091158 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0091158
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00032487
Nr Documento: RL200012070091158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9a0ca5c6e0bc9dec80256a730050b06a
Sumário
A redacção do nº 3 do artigo 816 do CPC, introduzida pelo DL nº 329-A/de 12/12, sendo embora inovadora, mas tendo vindo optar por uma das duas interpretações em que a jurisprudência se dividia quanto à aplicabilidade do disposto no nº 2 do artigo 486 do mesmo diploma, ao prazo para o executado embargar, tem natureza interpretativa e, por isso, aplica-se aos actos processuais anteriores à vigência daquela reforma, desde que aqueles actos não estejam cobertos pelo instituto do trânsito em julgado.