074927 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 074927
ACORDAO
Descritores: Divida de conjuges, Presunções, Proveito comum, Actividade comercial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011927
Nr Documento: SJ198707210749272
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DIREITO DE FAMILIA PAG330.
VASCO LOBO XAVIER IN RDES ANOXXIV PAG241.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9be94c5cb4814a9b802568fc0039f173
Sumário
Para harmonizar os dois textos - artigo 1691, n. 1, d) do Codigo Civil e artigo 15 do Codigo Comercial - - estabeleceu-se uma dupla e articulada presunção: as dividas comerciais de qualquer dos conjuges, desde que comerciante, presumem-se realizadas no exercicio da sua actividade comercial, e, desde que presuntivamente realizadas no exercicio do comercio do devedor, presumem-se contraidas em proveito comum do casal.