9220121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9220121
ACORDAO
Descritores: Confissão judicial, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005274
Nr Documento: RP199207069220121
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a04c634337c185e8025686b00664107
Sumário
I - "Qualquer outro acto do processo", referido no artigo 356, nº 1 do Código Civil como meio de expressão de confissão judicial espontânea, é apenas o termo de confissão lavrado pela secretaria, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. II - Não vale como tal um simples requerimento, embora subscrito pela parte, destinado à junção de documentos para prova de quesitos.