016966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016966
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Pedido, Prazo
Recorrente: Habitações Economicas-fed de Caixas de Previdencia
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00014434
Nr Documento: SA219740424016966
Data de Entrada: 22/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e4b65c8237b4769802568fc00371805
Sumário
I - Improcede a impugnação judicial, deduzida nos termos do artigo 7, n. 7, do Codigo da Contribuição Predial pela extinta Habitações Economicas - Federação de Caixas de Previdencia, contra a contribuição predial que lhe foi liquidada, se o direito a isenção não foi requerido antes daquela liquidação, de harmonia com o artigo 8 do mesmo Codigo. II - E irrelevante o reconhecimento da isenção de contribuição predial verificado no decurso do processo de impugnação.