726/96 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Maria Assunção Esteves
Processo: 726/96
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 669/95
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960726.html
Texto
1ª Secção Relator: Conselheira Assunção Esteves Acordam no Tribunal Constitucional: I - O Tribunal da Comarca de Setúbal, em processo de execução que o Hospital Ortopédico do Outão instaurou contra a A., SA, recusou a aplicação, com fundamento em inconstitucionalidade orgânica, do artigo 10º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro. A sentença consignou que essa norma, interpretada no sentido de cometer aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções para a cobrança coerciva das dividas hospitalares por tratamento de sinistrados em acidentes de trabalho, inova na repartição de competências entre os tribunais de trabalho e aqueles tribunais. Por isso que, sendo editada sem autorização legislativa, se julgou contrária ao artigo 168º, nº 1, alínea q) da Constituição da República. O Ministério Público recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional,, nos termos dos artigos 70º,nº1, alínea a), e 72º, nº 3, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro. II - No sentido dos fundamentos do acórdão nº 381/96 [inédito, de que se junta cópia], julga-se inconstitucional, por violação do artigo 168º, nº l, alínea q), da Constituição, a norma do artigo 10º do Decreto-Lei nº 194/32, de 8 de Setembro, interpretada no sentido de cometer aos tribunais de competência genérica o processamento das execuções para a cobrança coerciva das dividas hospitalares por tratamento de sinistrados em acidentes de trabalho. Assim, nega-se provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Lisboa, 22 de Maio de 1996 Maria Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Alberto Tavares da Costa Antero Monteiro Diniz Armindo Ribeiro Mendes Luís Nunes de Almeida