021333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021333
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade do gerente, Mandato, Reversão de execução
Recorrente: Imobiliaria Construtora Grão-para Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048975
Nr Documento: SA219971217021333
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR COM-SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c4e630681ceb320802568fc0039b363
Sumário
O gerente nominal que mandata outra pessoa para exercer em nome e por conta da sociedade devedora de impostos a gestão desta contrata um mandato fiscal previsto nos arts. 9 do CPCI e 6 do CPT, que o responsabiliza nos termos dos arts. 16 do CPCI e 13 do CPT, independentemente do exercício efectivo das funções de gerência ou administração da sociedade executada.