0000352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0000352
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Trabalho sazonal, Natureza jurídica, Professor, Caducidade do contrato de trabalho
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029053
Nr Documento: RL198506120000352
Referência Publicação: CJ 1985 TIII PAG216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d45f0fa5516bb8c802568030003b0b8
Sumário
I - Só é lícito o contrato de trabalho a prazo quando o vínculo laboral permanente seja afastado por circunstâncias objectivas que condicionem a contratação. II - Trabalho sazonal é o que surge num determinado período do ano, limitado, perdendo posteriormente a sua utilidade, como, v.g., as colheitas agrícolas, produção de gelados, funcionamento de estações de inverno ou termais e similares. III - Não é assim o caso de actividade docente, que é permanente, não lhe retirando tal carácter a sua interrupção por motivo de férias, sendo ilegal a contratação a prazo pelo período lectivo.