0000352 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pedro Macedo
Processo: 0000352
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Trabalho sazonal, Natureza jurídica, Professor, Caducidade do contrato de trabalho
Sumário
I - Só é lícito o contrato de trabalho a prazo quando o vínculo laboral permanente seja afastado por circunstâncias objectivas que condicionem a contratação. II - Trabalho sazonal é o que surge num determinado período do ano, limitado, perdendo posteriormente a sua utilidade, como, v.g., as colheitas agrícolas, produção de gelados, funcionamento de estações de inverno ou termais e similares. III - Não é assim o caso de actividade docente, que é permanente, não lhe retirando tal carácter a sua interrupção por motivo de férias, sendo ilegal a contratação a prazo pelo período lectivo.
Texto
N