069997 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069997
ACORDAO
Descritores: Notificação, Execução, Embargos de executado, Contagem dos prazos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008969
Nr Documento: SJ19820218069997X
Referência Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/210c7f1388a8c74d802568fc0039ce8f
Sumário
A alinea b) do artigo 279 do Codigo Civil não manda descontar o primeiro dia do prazo, mas o dia em que ocorreu a notificação; assim, notificando-se em 22 de Dezembro, durante as ferias judiciais, e, uma vez que durante as mesmas podem ser feitas as notificações, nos termos do artigo 143 do Codigo de Processo Civil, e esse o dia que se não conta e não 5 de Janeiro, primeiro dia util judicial.