088230 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 088230
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Matéria de facto, Matéria de direito, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029749
Nr Documento: SJ199604300882301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/04bb1e6d5be14e1e802568fc003afc02
Sumário
I - A determinação da culpa deixa de ser questão de facto quando está em jogo a violação de preceitos legais ou regulamentares. II - É indemnizável a paralização do veículo sinistrado do lesado. III - Ensaiados vários critérios para fixar em dinheiro a indemnização devida por incapacidade grave para o trabalho proveniente de acidente de viação, o Supremo tem vindo a optar pelo recurso às tabelas financeiras usadas para a determinação do capital necessário para a formação de uma renda periódica correspondente ao juro anual de 9%, sem esquecer que tal indemnização assim fixada pode e deve ser corrigida em função de juízos de equidade.