027977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 027977
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Aviso de abertura de concurso, Avaliação curricular, Lista de graduação, Homologação, Entrevista, Recurso hierárquico, Ratificação, Fundamentação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037138
Nr Documento: SA119930504027977
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d0a5bdfddb99177802568fc0039df7a
Sumário
I - A decisão do membro do Governo de recurso hierárquico da homologação da lista de classificação final do concurso (art. 34, n. 2, do DL n. 498/88, de 30 de Dezembro), negando provimento a tal recurso, ratifica o seu procedimento no que diz respeito à eventual ilegalidade do mesmo, resultante de o júri respectivo ter sido ele a aprovar os termos do correspondente aviso de abertura. II - A classificação final dos candidatos é feita até às décimas, sem arredondamento, salvo a hipótese prevista na parte final do n. 4, do art. 32, daquele diploma. III - O júri do concurso não carece de explicitar as razões pelas quais adoptou no concurso certa fórmula e não outra ou outras para a avaliação curricular. IV - Também não carece de fundamentação a decisão de não incluir a entrevista entre os métodos de selecção a aplicar no concurso.