0500857 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0500857
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissibilidade, Valor da causa
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00001967
Nr Documento: RP199106180500857
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97563541da6a6b4d8025686b006623ff
Sumário
Nos termos do art. 678, n. 1, do C.P.C., em caso de fundada duvida acerca do valor ou sucumbencia, atender-se-a, para a admissibilidade do recurso, somente ao valor da causa.