355/98 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Sousa Brito
Processo: 355/98
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 482/97
Juízes: n/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980355.html
Texto
2ª Secção Relator: Cons. Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido J..., estando em causa a recusa de aplicação do disposto no nº 1 do artigo 35º do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto Lei nº 154/91, de 23 de Abril, pelas razões constantes do Acórdão nº 302/97, publicado no Diário da República - II Série de 18 de Junho de 1997, reiteradas no Acórdão 303/97, ainda inédito, decide-se conceder provimento ao recurso e, consequentemente, determinar a revogação da decisão impugnada, que deve ser reformada em função do juízo sobre a constitucionalidade expresso nos mencionados Acórdãos nºs 302/97 e 303/97. Lisboa, 12 de Maio de 1996 José de Sousa e Brito Guilherme da Fonseca Maria dos Prazeres Beleza Bravo Serra Messias Bento Luis Nunes de Almeida