0044391 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0044391
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Despejo, Encerramento ao público
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013537
Nr Documento: RL199105210044391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e420623da71c37d802568030002127e
Sumário
Tendo a ré transferido o seu escritório e serviço de atendimento ao público - até aí instalado nas duas salas locadas à ré - para outro local dentro da mesma cidade onde passou a desenvolver esta sua actividade e que, desde essa data, a ré mantém fechada a porta do arrendado por mais de um ano consecutivamente, fica verificado o fundamento da alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do CC, que permite à autora a resolução do contrato de arrendamento.