324/1998 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Messias Bento
Processo: 459/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 324/1998
Juízes: Guilherme da FonsecaMaria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19980324.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 324/98 Proc. nº 459/97 Cons. Messias Bento Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Recorrente: J... Recorrido: Conselho Superior da Magistratura O presente recurso vem interposto, ao abrigo das alíneas b) e g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Junho de 1997. Tem por objecto as seguintes normas: o artigo 20º, nº 2, do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura (aprovado em 15 de Julho de 1985 e publicado no Diário da República, II série, de 13 de Agosto de 1985, tendo sido alterado por deliberação de 22 de Novembro de 1994, publicada no Diário da República , II série, de 13 de Dezembro de 1994), que foi julgado inconstitucional pelo acórdão deste Tribunal nº 262/97, proferido nestes autos; o artigo 164º, nº 1, da Lei nº 21/85, de 30 de Julho, interpretada "no sentido de ser a norma esclarecida e precisada pelo citado artigo 20º, nº 2 [...], e cuja inconstitucionalidade se lhe comunica"; o artigo 164º, nº 2, da mesma Lei nº 21/85, "na interpretação acolhida no acórdão ora recorrido". Independentemente do bem ou mal fundado da exposição do relator, o certo é que, tendo, entretanto, havido, no corrente ano, novas eleições para o Conselho Superior da Magistratura, o recurso tornou-se supervenientemente inútil, o que conduz à sua extinção. Isto posto, o Tribunal decide julgar extinto o recurso. Lisboa, 5 de Maio de 1998 Messias Bento Luis Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca José de Sousa e Brito Maria dos Prazeres Beleza Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa