9110707 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9110707
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Residencia permanente
Sumário
I - Residencia permanente e o local onde o inquilino tem o centro da sua organização domestica, o seu centro de vida. II - Provado que o inquilino não pernoita na casa arrendada para habitação, mas alegando este que nela repousa, que nela confecciona as refeições no dia de descanso semanal do restaurante que explora e que nela convive com a familia e os amigos, e prematura a decisão no saneador que julgou procedente a acção de despejo, devendo o processo prosseguir para averiguação de tais factos.
Texto
N