I- Residencia permanente e o local onde o inquilino tem o centro da sua organização domestica, o seu centro de vida.
II- Provado que o inquilino não pernoita na casa arrendada para habitação, mas alegando este que nela repousa, que nela confecciona as refeições no dia de descanso semanal do restaurante que explora e que nela convive com a familia e os amigos, e prematura a decisão no saneador que julgou procedente a acção de despejo, devendo o processo prosseguir para averiguação de tais factos.