I- Apos a leitura da decisão sobre as respostas aos quesitos, não e exigivel a entrega de qualquer copia ou fotocopia aos mandatarios das partes.
II- Não ha lugar a entrega de copia dactilografada de decisão manuscrita que, apesar da dificuldade, pode ler-se e perceber-se a custo tão so de algum esforço.
III- E culpado do acidente o condutor de automovel que efectua uma manobra de mudança de direcção para a esquerda sem se assegurar que dela não resulta perigo para o restante trafego e, cuidando erroneamente ter tempo para completa-la, vem a dar-se a colisão com veiculo que circula, em sentido contrario, a velocidade não censuravel.