9720083 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9720083
ACORDAO
Descritores: Falência, Graduação de créditos, Crédito laboral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023705
Nr Documento: RP199805129720083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b59aa749a8ac6bc48025686b00671216
Sumário
I - Em caso de graduação de créditos, os emergentes de contrato de trabalho devidos a trabalhadores pela empresa falida relativos a salários e indemnizações gozam de privilégio mobiliário e imobiliário geral, devendo ser graduados em primeiro lugar, independentemente da data da sua constituição ser relativa aos últimos seis meses, ficando ao lado dos com privilégio creditório reconhecidos a outros trabalhadores com base no artigo 12 da Lei 17/86, de 4 de Junho ( Lei dos salários em atraso ), e à frente dos demais credores, mesmo hipotecários.