9210225 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9210225
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Despacho de recebimento, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002771
Nr Documento: RP199207029210225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96ee63087b95aff48025686b006630a4
Sumário
I - No despacho de recebimento dos embargos ( cf. artigo 1040 do Codigo de Processo Civil ) so ha que atender a prova informatoria oferecida pelo embargante. II - Assim, não pode proceder o recurso desse despacho em que o recorrente se limita a alegar factos que, embora pudessem determinar a rejeição dos embargos, eram desconhecidos do juiz aquando do despacho recorrido.