077248 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 077248
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Incumprimento do contrato, Cláusula penal, Matéria de facto, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Interpretação da vontade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028350
Nr Documento: SJ198906150772481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b0875cce3e168ec2802568fc003af98d
Sumário
I - Se vem provado da Relação que a falta de cumprimento do contrato de empreitada é imputável ao réu, o Supremo Tribunal de Justiça não pode, nesse ponto, censurar a decisão. II - A cláusula compulsória que estabelece uma multa para o não cumprimento do prazo pelo empreiteiro constitui questão de facto alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça. III - Constitui questão de facto a interpretação ou determinação da vontade das partes num negócio jurídico, quando isso não contraria o disposto nos artigos 236, n. 1, e 238, n. 1 do Código Civil.