9840322 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9840322
ACORDAO
Descritores: Decisão condenatória, Notificação, Notificação postal, Formalidades, Irregularidade, Trânsito em julgado, Título executivo, Embargos de executado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023560
Nr Documento: RP199805139840322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d20f1e80f9b1d2598025686b006710f6
Sumário
I - Há irregularidade de notificação efectuado por via postal, através de carta com aviso de recepção, que impede o trânsito em julgado da decisão administrativa que aplicou uma coima, por se desconhecer a quem pertence a rubrica aposta no aviso de recepção, não tendo o funcionário dos Correios, Telefones e Telecomunicações procedido de acordo com as normas legais, designadamente anotando os elementos de identificação da pessoa que rubricou o aviso. II - Não podendo considerar-se transitada a decisão, esta não é título executivo válido, pelo que, na procedência dos embargos deduzidos, deve a execução declarar-se extinta e ordenar-se o levantamento da penhora efectuada.