039787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 039787
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Constitucionalidade
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045454
Nr Documento: SA119960620039787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ddbf88e3a75bc83802568fc00394001
Sumário
I - As competências atribuídas aos directores-gerais pelo Dec.-Lei n. 323/89 de 26 de Setembro são competências próprias mas não exclusivas, das quais cabe recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa. II - A actual redacção do art. 268 n. 4 da CRP não é incompatível, em princípio, com a exigência de recurso hierárquico necessário imposta pela lei ordinária.