030478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 030478
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Amnistia, Demissão, Aposentação compulsiva, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037245
Nr Documento: SA119930518030478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc2dedc68258784c802568fc0038cdb6
Sumário
I - Incorre em vício de violação de lei um despacho que indefere a substituição de uma pena disciplinar de demissão pela de aposentação compulsiva, requerida nos termos do artigo 17 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, quando: a) a pena foi aplicada por despacho de 2.9.85, reformado em 27.4.87, ou seja, na vigência do E.D. aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, embora por factos praticados na vigência do E.D. aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho; b) um despacho de 3.5.83, que aplicou a pena de demissão, foi anulado por acórdão deste STA, de 26.4.85; c) o interessado não usou do direito de requerer a substituição ao abrigo do artigo 16 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho. II - O despacho de 2.9.85, reformado em 24-7-87, é um novo acto, que apenas tem eficácia para o futuro, como se ponderou no Ac. deste STA de 30 de Junho de 1988 (Proc. n. 19687-A/23316), pelo que é aplicável o artigo 17 da Lei n. 23/91, relativa a penas de demissão aplicadas ao abrigo do ED aprovado pelo Dec.-Lei n. 24/84, ou seja na vigência deste.