0043146 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui de Almeida Mira
Processo: 0043146
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Exame médico, Ónus de prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009357
Nr Documento: RL199305060043146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d41ec11005cff918025680300016311
Sumário
I - É legal a suspensão do julgamento para realização de exames médico-legais ao sangue; II - Embora importantes, tais exames não constituem prova legal plena da filiação biológica; III - Sendo facto impeditivo do direito de acção, incumbe ao Réu provar o parentesco ou afinidade entre si e a mãe do investigante.