0007035 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0007035
ACORDAO
Descritores: Auto-estrada, Taxa, Descriminalização, Concessionário, Assistente, Assistente em processo penal, Legitimidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento. Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00006705
Nr Documento: RL199606180007035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42d3adcc5ff34944802568030004eced
Sumário
I - A Brisa - Auto-Estradas de Portugal, SA, não tem legitimidade para se constituir assistente em processo de transgressão relativa ao não pagamento de portagem por automobilista. II - O Código da Estrada de 1994 não descriminalizou a transgressão relativa ao não pagamento de taxa devida por circulação em Auto-Estrada.