I. - 0 recurso jurisdicional pode ter como fundamento qualquer das causas de nulidade
dasentença,
II- Sobre a Fazenda Pública embargada recai o ónus material da prova de já ter
decorrido o prazo de propositura dos embargos de terceiro-
III. - 0 vendedor do bem penhorado, com reserva de propriedade, ainda subsistente, pode deduzir
embargos de terceiro para defesa da sua posse de proprietário,
IV. - A deficiência a nível da investigação de factos indispensáveis à boa decisão da causa- como os
relativos, v.g., à demonstração da posse aludida em III - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto.