84-0057 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Mário Afonso
Processo: 84-0057
ACORDAO
Descritores: Processo constitucional, Fiscalização concreta da constitucionalidade, Interesse processual
Sumário
Ha inutilidade superveniente e, consequentemente, fundamento para extinção do recurso, quando o autor apresenta nova petição inicial, nos termos do artigo 476 do Codigo de Processo Civil, depois de admitido o recurso.
Texto
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