0029648 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0029648
ACORDAO
Descritores: Proveito comum, Matéria de facto, Matéria de direito, Dívida de cônjuges
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041909
Nr Documento: RL200204180029648
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CÍVEL DECLARATÓRIO VOL III PÁG 271. ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAGS 406 A 411.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22a624bedd7e1c3580256bce0049d790
Sumário
A expressão "proveito comum do casal" encerra, em si mesma, um sentido fáctico perceptível sem recurso a conhecimentos técnico-jurídicos não obstante conter um sentido jurídico preciso que com aquele coincide. Assim sendo, a dita expressão, não constituindo um facto concreto, contem em si matéria factual relevante para a decisão da causa, a qual, na falta de contestação, é de considerar confessada.