048500 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 048500
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Atenuação especial da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030057
Nr Documento: SJ199606200485003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f7fe9acb4d9fdbb9802568fc003b0b03
Sumário
Tendo sido considerada para efeitos de incriminação com pena atenuada como a do artigo 25 do Decreto- -Lei 15/94, a circunstância de a natureza e a quantidade da droga serem diminutas, impede o artigo 72 n. 3 do Código Penal, que as mesmas sejam outra vez tomadas em consideração, para efeitos de atenuação especial.