180/2004 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Lídio de Magalhães
Processo: 180/2004 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Concurso de empreitadas de obras públicas, Marcas e patentes, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 180/2004 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Ansião
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 99805
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=99805
Sumário
1. A indicação, na lista de preços do concurso público, de marcas comerciais sem que as mesmas estejam acompanhadas da menção “ou equivalente”, viola o disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 65.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março. 2. A ilegalidade apontada é susceptível de restringir a concorrência e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto, nos termos da al. c), do n.º 3, do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.