9150894 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9150894
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Poderes da relação, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006381
Nr Documento: RP199206229150894
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e575340c7b0f81e68025686b00665099
Sumário
I - Não existe o dever de motivação dos factos dados como não provados. II - A Relação não tem poderes para alterar respostas aos quesitos, com base em documento impugnado em que o seu apresentante não provou a autoria do mesmo.