99S153 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 99S153
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Deveres do trabalhador, Dever de zelo e aplicação, Despedimento, Justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038839
Nr Documento: SJ199911180001534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ba41ec79b8a6bfc802569ec004d9592
Sumário
I- Verifica-se a justa causa de despedimento quando o comportamento do trabalhador, no caso concreto, revista um tal desvalor que torne imediata e praticamente impossível a manutenção do vínculo laboral. Viola o dever de zelo o trabalhador de uma seguradora, gestor de um processo de acidente, que não leva a cabo as diligências que se mostrassem adequadas ao apuramento da ocorrência, por forma a esclarecer as circunstâncias do acidente. II- No entanto, essa violação não constitui justa causa de despedimento se esse trabalhador não tinha competência funcional para a regularização do sinistro.