0002882 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0002882
ACORDAO
Descritores: Acta de julgamento, Documento autêntico, Força probatória plena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006790
Nr Documento: RL199606050002882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4e0293933bd8741e802568030004cc5d
Sumário
I - As actas de julgamento fazem prova plena dos factos que referem como praticados durante a sessão, ou das pessoas que nela intervieram. II - A força probatória desse documento, autêntico, só pode ser ilidida com base na falsidade (art. 372 CC). III - Não é admissível a prova do contrário por recurso a outro meio probatório ou por outro documento com força probatória inferior (confissão ou prova testemunhal)- art. 364 n. 1 CC).