9341389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9341389
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Embargos de terceiro, Venda com reserva de propriedade, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010692
Nr Documento: RP199404149341389
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1991 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5b3d138925961da58025686b0066820d
Sumário
I - Na alienação com reserva de propriedade a posse sobre a coisa pertence ao vendedor, sendo o comprador um mero possuidor mediato, um possuidor em nome de outrem, juridicamente qualificado como detentor ou possuidor precário. II - Daí que, na venda com reserva de propriedade, assista legitimidade ao vendedor para deduzir embargos de terceiro.