98B363 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 98B363
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Danos morais, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035519
Nr Documento: SJ199805280003632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/15d9f18816ed59f8802568fc003b8b72
Sumário
É lícita, nos termos do artigo 1792 do C.Civil de 66, a indemnização pedida pela ré mulher na acção de divórcio que lhe propôs o marido, único culpado da dissolução do matrimónio, se tal pedido tem por fundamento o dano moral que aquele lhe causou com o divórcio, por ser católica e ter perspectivado sempre o casamento com o autor para durar até aos últimos dias das suas vidas e por encarar o pedido de divórcio do autor com angústia.