021784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021784
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Suspensão da execução
Recorrente: Frutamerica-soc Comercial de Frutas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048272
Nr Documento: SA219971203021784
Data de Entrada: 21/05/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff132a55f2b5818d802568fc00399249
Sumário
I - O pedido de suspensão da execução fiscal não é objecto possível da oposição à execução regulada nos arts. 285 e seguintes do CPT. II - A oposição em que se formule tal pedido será de rejeitar liminarmente, sem que caiba anular processado e submeter o pedido feito à apreciação no processo de execução fiscal.