026021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 026021
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Aviso de abertura de concurso, Fundamentação, Critérios de avaliação, Publicação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032625
Nr Documento: SA119910618026021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e984b86932bddbff802568fc0038e261
Sumário
I - O art. 4 alíneas c) e d) do Dec-Lei n. 44/84 de 3 de Fevereiro estabelece princípios a obedecer no recrutamento e selecção de pessoal, mas é no art. 20 daquele diploma legal que se dispõe sobre o que deve constar do aviso de abertura do concurso e, em nenhuma das suas alíneas consta a obrigatoriedade de se dar a conhecer na publicação do aviso os sistemas de avaliação a utilizar, nem sobre os critérios a seguir obrigatóriamente. II - O facto de após o aviso de abertura do concurso como interno se ter publicado avisos referindo por lapso "concurso externo", não transforma aquele em concurso externo, pelo que não é exigível a referência ao despacho de descongelamento do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Administração Pública. III - Tendo o júri do concurso exarado em acta os critérios de avaliação dos candidatos, relevando da avaliação curricular, as habilitações literárias, a experiência profissional e formação profissional e indicando a pontuação a cada um destes factores e tendo elaborado a lista classificativa e ordenada dos candidatos de acordo com aqueles critérios, o acto está suficientemente fundamentado, não sendo necessário indicar as razões justificativas da pontuação dada a cada factor.